CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Claudio Mikio Suzuki, Sheila Regina Lima Bezerra

Resumo


Com o avanço dos meios tecnológicos, a mídia passou a exercer enorme poder de persuasão sobre a coletividade, sobretudo a televisão, que na tentativa de impactar, chocar, emocionar e conquistar o telespectador passou a explorar o produto “crime”, por ser assunto de vasto entretenimento, para disseminar o discurso de punição a todo custo como solução para o problema da criminalidade. O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, as características da criminologia midiática e detectar de que forma os meios de comunicação de massa, especialmente os programas policiais sensacionalistas, abusam da liberdade de informação, tratando o problema da violência de forma superficial, desrespeitando as garantias constitucionais e violando o princípio da presunção de inocência.


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