GUARDA E AUTORIDADE PARENTAL: COMPARTILHAR O QUÊ?

Fábio Pinti Carboni

Resumo


O presente artigo debruça-se sobre o estudo da guarda compartilhada e o seu real alcance sob o viés da doutrina da proteção integral e da efetivação da convivência familiar sadia, passando pelos princípios que regem a família contemporânea e pela abordagem acerca dos alimentos e demais questões afetas ao poder familiar e à autoridade parental. Tem-se como objetivo a análise da evolução histórica do instituto da guarda e do cenário atual de incidência da guarda compartilhada, bem como dos impactos nos núcleos familiares e no exercício da autoridade parental, inclusive seu cabimento quando a ruptura se mostra conflituosa. Adota-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e a análise das recentes inovações legislativas no campo do Direito de Família pátrio e o posicionamento conferido pela jurisprudência brasileira. Constata-se a influência danosa e negativa dos conflitos parentais no desenvolvimento dos filhos e a necessidade de intervenção na preservação dos interesses dos filhos. Avalia-se como positiva a legislação vigente e verifica-se a imprescindibilidade de atuação interdisciplinar e a necessidade de valorização das modalidades de solução de conflitos pela mediação e conciliação.


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Referências


AKEL, Ana Carlina Silveira. Guarda compartilhada – uma nova realidade para o Direito de Família brasileiro. In: COLTRO, Antônio Carlos Mathias. DELGADO, Mário Luiz (coord.). Guarda compartilhada. 2. ed. São Paulo: Método, 2016. p. 39-43.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: RT, 2011. FREITAS, Douglas Phillips. A nova guarda compartilhada: comentários à lei n. 13.058 de dezembro de 2014. 2. ed. Florianópolis: Voxlegem, 2015.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Princípios Constitucionais de Direito de Família: Guarda compartilhada à luz da lei nº 11.698/08: família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008.

LOBO, Paulo. Direito de Família e os princípios constitucionais. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.). Tratado de Direito das Famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015. p. 101-129.

MORAIS, Ezequiel. Os avós, a guarda compartilhada e a mens legis. In: COLTRO, Antônio Carlos Mathias. DELGADO, Mário Luiz (coord.). Guarda compartilhada. 2. ed. São Paulo: Método, 2016. p 63-102.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

ROSA, Conrado paulino da. Nova lei da guarda compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015.

SANTOS, Elaine Ribeiro dos. Pai, um vínculo de amor. Formação. 09.agosto.2013. Modificado em 12.setembro.2014. Disponível em http://formacao.cancaonova.com/familia/pai-um-vinculo-de-amor/. Acesso em 26.março.2016.

TARTUCE, Flávio. Direito de Família. São Paulo: Método, 2015.


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