DO DIREITO DO PRESO AO TRABALHO REMUNERADO E SUA IMPRESCINDIBILIDADE AO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO E RESGATE DA CIDADANIA
Resumo
No presente estudo utiliza-se a pesquisa exploratória e bibliográfica, com o objetivo de analisar o direito fundamental ao trabalho como meio de ressocialização do condenado a pena de prisão. A questão problema que constitui o cerne da pesquisa visa a desvelar de que forma o trabalho remunerado do preso contribui para que os objetivos da retribuição estatal imposta ao apenado sejam alcançados de forma a evitar a reincidência criminal. Nesse passo, constituíram objeto de análise as legislações que asseguram ao apenado preso o acesso ao trabalho, bem como todos os seus benefícios e especificidades. Sob esse enfoque, foi analisada a realidade do cárcere no Brasil, sua ineficácia na recuperação e resgate da cidadania e como o descaso estatal dificulta a efetivação da reeducação do infrator penal. Ficou evidente que as condições prisionais não são propícias ao processo ressocializador e que o trabalho do recuperando deve ser estimulado e assegurado pelo Estado, pois é instrumento capaz de permitir que o condenado seja reinserido no meio social.
Texto completo:
PDFReferências
ALVARENGA, E. M. (Amarilhas, C., Trad.). Metodologia da investigação quantitativa e qualitativa. Ed. Própria: Assunção-Paraguai, 2014.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas (1764). Ed. Ridendo Castigat Mores. Disponível em: . Acesso em 17 de mai., 2017.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad. de Torrieri Guimarães. São Paulo: Hemus, 1983.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 14 de abr., 2017.
BRASIL. Lei 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 20 de maio de 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: , acesso em: 16 de mai., 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível 20080110471947APC. Órgão 1ª Turma Cível. Relator Desembargador LECIR
MANOEL DA LUZ. Acórdão Nº 584.833. Brasília (DF), 3 de maio de 2012. Disponível em: . Acesso em 24 de dez. 2017.
CAMARGO, Virginia. Realidade do Sistema Prisional no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 33, set 2006. Disponível em:
>. Acesso em 04 de jun., 2017.
CARNELUTTI, Francesco. Lições Sobre o Processo Penal. 1ª ed. Campinas: Bookseller, 2004.
CARVALHO, Gustavo Dantas. O direito ao trabalho do preso como concretização do direito ao desenvolvimento: a necessidade de um regime jurídico específico. 2017. Disponível em: . Acesso em 15 de set., 2018.
CERA, Denise Cristina Mantovani. No tocante à teoria geral da pena, qual a finalidade desta sanção penal no Brasil? In Jus Brasil, 2010. Disponível em: . Acesso em 15 de mai., 2017.
COMPARATO, Fábio Konder. Importância histórica da declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 02 de set., 2018.
DELMANTO, Celso [et al.]. Código Penal Comentado. São Paulo: Renovar, 2000.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais do direito penal revisitadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
FERREIRA, Gilberto. Aplicação da Pena. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
GOMES, Luiz Flávio; SOUZA, Áurea Maria Ferraz da. Regime semiaberto. Falta de vaga. Cumprimento da pena em regime aberto. 2011. Disponível em: , acesso em 04 de jun., 2017.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal, parte geral – 14 ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007.
GRECO, Rogério. Direito humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
SILVA, Haroldo Caetano da. Manual de Execução Penal. 2ª. ed. Campinas: Ed. Bookseller, 2002.
MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Fiosóficos. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo:
Boitempo, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2005.
MOREIRA FILHO, Guaracy. Código Penal Comentado. São Paulo: Rideel, 2010.
MOURA, Gedeão Mendonça. O conceito marxiano de trabalho. Salvador: UFBA, 2012. Disponível em: , acesso em 07 de jun. 2017.
NERY, Déa Carla Pereira. Teorias da pena e sua finalidade no direito penal brasileiro. 2005. Disponível em: . Acesso dia: 1 de set. 2016.
NETO, João Lopes de A. Regimes prisionais adotados no Brasil. 2017. Disponível em: , acesso em: 04 de jun., 2017.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: . Acesso em 29 de nov., 2017.
SILVA, José de Ribamar da. Prisão: ressocializar para não reincidir. Monografia apresentada à Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2003.
SOUZA, Rodrigo. Origens da Violência. 2010. Disponível em: < http://professorrodrigosouza.blogspot.com.br/2010/08/origens-da-violencia.html> acesso em: 16 de jun., 2016.
Apontamentos
- Não há apontamentos.