A LEI 13.142/15, A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA

Claudio Mikio Suzuki, Hans Robert Dalbello Braga

Resumo


A presente pesquisa busca analisar as consequências da chamada criminologia midiática na sociedade e seus efeitos na legislação penal brasileira, que fazem com que haja um crescimento desenfreado de leis punitivas, mas que, contudo, possuem um fim meramente simbólico. O foco nesse presente texto será a observância da criação de mais uma lei de cunho meramente midiático para alcançar os anseios da população, e que trouxe a tona mais uma tipificação penal com a Lei nº 13.142 de 06 de julho de 2015, que introduziu além de outras condutas correlatas, mais uma qualificadora no crime de homicídio, se praticado contra agentes da segurança pública, no geral. O objetivo não é o de esgotar a presente temática, mas sim o de propulsionar e construir alicerces para um aprofundamento teórico e factual, permitindo que as conclusões alcançadas sejam propagadas, com o intuito de incentivar mais pesquisas, visto que poderá agregar e difundir com estudos ainda mais fundamentados para compreensão da dura modernidade.

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Referências


ANDRADE, Vera Regina Pereira. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1997.

ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Tradução Sérgio Lamarão. – Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008.

ASSIS, Machado de, Helena; O alienista. São Paulo: Três livros e fascículos, 1984.

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998

_________________. Modernidade Líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001

_________________. Medo líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora. 2008.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a uma outra modernidade. 2ª ed. São Paulo: editora 34, 2011.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 22.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Risco e processo penal: uma análise a partir dos direitos fundamentais do acusado. Salvador: Editora JusPODIVM, 2009.

GOMES, Luis Flávio. Populismo penal midiático. São Paulo: Saraiva. 2013.

JAKOBS, Günther. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. Org. e tradução André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 6.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

MELIÁ, Manuel Cancio. De nuevo: ¿“derecho penal” del enemigo? In: STRECK, Lênio Luiz (Org.). Direito Penal em tempos de crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falou Zaratustra. Tradução Carlos Duarte e Anna Duarte. São Paulo: Martin Claret, 2012.

OST, François. O tempo do direito. Trad. de Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.

____________. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. Tradução Paulo Neves. São Leopoldo: Unisinos, 2005.

PRITTWITZ, Cornelius. O direito penal entre direito penal do risco e direito penal do inimigo: tendências atuais em direito penal e política criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 47. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

ROXIN, Claus. Derecho penal: Parte General. Traducción e notas Diego-Manuel Luzón Pena; Miguel Díaz y Garcia Conlledo; Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997.

SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Tipicidade penal e sociedade de risco. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

___________________. Tipicidade penal e princípio da legalidade: o dilema dos elementos normativos e a taxatividade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 52. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SILVA SÁNCHEZ, Jésus-María. Aproximação ao direito penal contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.

_______________. A expansão do direito penal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.

_______________. Tiempos de Derecho penal. Buenos Aires: B de F Ltda. 2009.

_______________. Retos científicos y retos políticos de la ciencia del derecho penal. Revista Brasileira de Ciencias Criminais, n. 36. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SÓLON RUDÁ, Antonio. Breve história do Direito Penal e da criminologia: do primitivismo criminal à era das escolas penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

SOUZA, Luciano Anderson de. Expansão do Direito Penal e Globalização. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

VIRILIO, Paul. Velocidade e Política. Tradução. de Celso Mauro Parciornik. São Paulo: Estação Liberdade, 1996.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos. São Paulo: Saraiva. 2012.

___________. A questão criminal; Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013.


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