A LEI 13.142/15, A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA
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PDFReferências
ANDRADE, Vera Regina Pereira. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1997.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Tradução Sérgio Lamarão. – Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008.
ASSIS, Machado de, Helena; O alienista. São Paulo: Três livros e fascículos, 1984.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998
_________________. Modernidade Líquida. Tradução Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001
_________________. Medo líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora. 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a uma outra modernidade. 2ª ed. São Paulo: editora 34, 2011.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 22.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Risco e processo penal: uma análise a partir dos direitos fundamentais do acusado. Salvador: Editora JusPODIVM, 2009.
GOMES, Luis Flávio. Populismo penal midiático. São Paulo: Saraiva. 2013.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. Org. e tradução André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 6.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
MELIÁ, Manuel Cancio. De nuevo: ¿“derecho penal” del enemigo? In: STRECK, Lênio Luiz (Org.). Direito Penal em tempos de crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falou Zaratustra. Tradução Carlos Duarte e Anna Duarte. São Paulo: Martin Claret, 2012.
OST, François. O tempo do direito. Trad. de Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
____________. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. Tradução Paulo Neves. São Leopoldo: Unisinos, 2005.
PRITTWITZ, Cornelius. O direito penal entre direito penal do risco e direito penal do inimigo: tendências atuais em direito penal e política criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 47. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
ROXIN, Claus. Derecho penal: Parte General. Traducción e notas Diego-Manuel Luzón Pena; Miguel Díaz y Garcia Conlledo; Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Tipicidade penal e sociedade de risco. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
___________________. Tipicidade penal e princípio da legalidade: o dilema dos elementos normativos e a taxatividade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 52. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
SILVA SÁNCHEZ, Jésus-María. Aproximação ao direito penal contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
_______________. A expansão do direito penal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
_______________. Tiempos de Derecho penal. Buenos Aires: B de F Ltda. 2009.
_______________. Retos científicos y retos políticos de la ciencia del derecho penal. Revista Brasileira de Ciencias Criminais, n. 36. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SÓLON RUDÁ, Antonio. Breve história do Direito Penal e da criminologia: do primitivismo criminal à era das escolas penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
SOUZA, Luciano Anderson de. Expansão do Direito Penal e Globalização. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
VIRILIO, Paul. Velocidade e Política. Tradução. de Celso Mauro Parciornik. São Paulo: Estação Liberdade, 1996.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos. São Paulo: Saraiva. 2012.
___________. A questão criminal; Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
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