COLABORAÇÃO PREMIADA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Resumo
Trata-se o presente trabalho do instituto da Colaboração Premiada no Combate ao Crime Organizado, tendo como objetivo demonstrar a importância deste meio de obtenção de prova contra a criminalidade organizada, que em razão de sua sofisticação traz grande dificuldade às autoridades públicas na persecução criminal. Utilizando-se o método indutivo, analisou-se e obteve-se resultados que podem atender os profissionais do direito no ramo penal, tanto para a acusação como para a defesa, pois foram utilizados como fontes doutrinadores conceituados, jurisprudência atualizada e reportagens de jornais/revistas credenciadas. Com base neste artigo, conclui-se que este instituto é bastante benéfico para a qualidade da democracia de qualquer Estado, sendo inclusive instituída em normas internacionais da Organização das Nações Unidas, para um efetivo combate ao crime organizado e a corrupção.
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PDFReferências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal. 4.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
BRASIL. Código de Processo Penal promulgado em 03 de outubro de 1941. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de de 1988. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2016.
BRASIL. Decreto 5.015, de 12 de março de 2004. Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transacional. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
BRASIL. Decreto 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2016.
BRASIL. Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba. Sentença da Ação Penal nº 5022179-78.2016.4.04.7000/PR. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
BRASIL. Lei nº 12.850/13 de 02 de agosto de 2013. Lei De Combate A Organização Criminosa. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2016.
BRASIL. Lei nº 8.072/90 de 25 de julho de 1990. Lei de Crimes Hediondos. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2016.
BRASIL. Lei nº 9.807/99 de 13 de julho de 1999. Lei de Proteção às Testemunhas. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2016.
CAPEZ, Fernando. Curso De Direito Penal: Legislação Penal Especial, volume 4. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Fernando. Curso De Processo Penal. 13. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Crime Organizado: Comentários À Nova Lei Sobre O Crime Organizado – Lei nº 12.850/2013. Salvador: JusPodivm, 2013.
______. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral. 8 ed. rev. ampl. e aual. – Salvador: JusPodivm, 2016.
______. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 8 ed. rev. ampl. e aual. – Salvador: JusPodivm, 2016.
ENCCLA. Manual Colaboração Premiada. Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, ENCCLA 01/2014. Aprovado pela Ação nº 9. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições De Direito Penal. 4.ed., Rio de Janeiro: Forense, 1994.
FRANCO, Alberto Silva et al. Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial. 7.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. v.1.
GRECO, Rogério. Curso De Direito Penal. Parte Geral, Rio de Janeiro: Impetus, 2016.
JAKOBS, Gunther. A Imputação Objetiva No Direito Penal. Tradução de André Luís Callegari. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2016.
______. Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2016.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
MORO, Sérgio Fernando. A Justiça e os Decaídos. Estadão, maio 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
______. Sérgio Fernando. O Uso de Um Criminoso Como Testemunha: um problema especial. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n 37, p. 68-93, abr./jun 2007. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
______. Guilherme de Souza. Organização Criminosa: Comentários À Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. 1. ed. São Paulo: RT, 2013.
______. Guilherme de Souza. Provas no processo penal. - 4. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
______. Guilherme de Souza. Manual De Processo Penal E Execução Penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
PEREIRA, Frederico Valdez. Compatibilização Constitucional. Revista CEJ, Brasília, Ano XVII, n. 59, p. 84-99, jan./abr. 2013. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
______. Frederico Valdez. Valor Probatório Da Colaboração Processual (Delação Premiada). Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n 44, p. 25-35, jan./mar 2009. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.
REIS, Alexandre Cebrian Araújo e GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Processo Penal – Parte Geral.10. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso De Direito Processual Penal. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2013.
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