ESTADO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE SOBRE O CRIME DE VANDALISMO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO
Resumo
Este estudo teve como objetivo analisar o crime de vandalismo contra o patrimônio público no contexto do Estado Constitucional brasileiro. Embora não seja um novo delito, a prática ganhou destaque nos noticiários após sua presença constante nas manifestações populares recentes. O foco da discussão é a pena imposta ao delinquente e sua eficácia no que se refere às finalidades retributiva e preventiva. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória, que incluiu em seu delineamento metodológico as pesquisas bibliográfica e telematizada.
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PDFReferências
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Editora Ridendo Castigat Moraes, 1764. Disponível em: . Acesso em 30 set. 2016.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Editora RT, 1997.
BRASIL. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
CARDOSO, Eliane Gomes de Bastos. A pena privativa de liberdade e as penas alternativas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 81, out 2010. Disponível em: <
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8494>. Acesso em 30 set 2016.
CASTRO, Carolina Oliveira; LUCCIOLA, Luisa. Vandalismo contra patrimônio público desafia Prefeitura. In: O Globo, 04 ago. 2012, disponível em: . Acesso em: 20 set. 2016.
CARVALHO, Isaar Soares de. Do homem natural ao homem artificial ou Estado em Hobbes. 2013. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2016.
GECAP-USP. Finalidades da pena - 7 informações básicas sobre encarceramento. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
GLOBO.COM. Monumentos amanhecem pichados com tinta colorida em SP. 30 set. 2016. Disponível em: . Acesso em: 30 set. 2016.
LEITE, Vanessa Gomes; LIBERATO, Gustavo Tavares Cavalcanti. O Estado Constitucional contemporâneo e sua relação com a judicialização da política: pressuposto ou consequência? Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2016.
MORAIS JÚNIOR, João Nunes. Estado Constitucional de Direito: breves considerações sobre o Estado de Direito. In: Revista de Direito Público, Londrina, v. 2, n. 3, p. 119-136, set./dez. 2007.
PASOLD, Cesar Luiz. A função social do Estado contemporâneo. 2ª. ed. Florianópolis: Estudantil, 1988.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.
PLATÃO. Diálogos III: A República. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996.
RAMOS, François Silva Ramos; SANTOS, Euseli dos. Direito, Educação e Ética: A pirâmide do desenvolvimento. São Paulo: Ixtlan, 2012.
REIS, Cláudio Araújo. Vontade geral e decisão coletiva em Rousseau. In: Trans/Form/Ação, Marília, v. 33, n. 2, p. 11-34, 2010. Disponível em: . Acesso em: 29 Set. 2016.
SANTOS, Adairson Alves dos. O Estado Democrático de Direito. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011. Disponível em: <
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10143&revista_caderno=9>. Acesso em 29 set 2016.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado – Novos paradigmas em face da globalização. São Paulo: Atlas, 2008.
SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Bem comum, bem de todos. In: Cidade Nova, 10, out. 2012, p.30-31.
TRF-3. ACR: 4699 SP 0004699-32.2011.4.03.6110. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, Data de Julgamento: 18/11/2013, QUINTA TURMA. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. ACR: 44087120058070007 DF 0004408-71.2005.807.0007. Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 05/12/2006, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: 09/03/2007, DJU Pág. 161 Seção: 3. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ACR: 426517 SC 2009.042651-7. Relator: Alexandre d’Ivanenko, Data de Julgamento: 05/03/2010, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação Criminal, de Chapecó. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. APR: 10016100074414001 MG, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 18/12/2013, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 10/01/2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação nº 1.389.505/9 – São Paulo – 9ª Câmara – Relator: Des. Francisco Vicente Rossi –12.5.2004. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação nº 1.305.651/7 – Guarujá – 5ª Câmara – Relator: Des. Pereira da Silva –2.8.2004. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. APL: 00577786320118260576 SP 0057778-63.2011.8.26.0576, Relator: Francisco Bruno, Data de Julgamento: 29/08/2013, 10ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 30/08/2013
WEBER, Max. Ensaios de sociologia. 5 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
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