A ESTABILIDADE DA GESTANTE NO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Roberto Martins, Luis Mário L. S Caetano

Resumo


A estabilidade da gestante é um instituto que garante o emprego durante determinado lapso temporal, limitando o direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de emprego. Há previsão constitucional de tal instituto no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e se formou pela jurisprudência o posicionamento de garantir o emprego independentemente da modalidade contratual, o que não foi respeitado por um tribunal ordinário em um caso específico, refletindo diversos aspectos como a insegurança jurídica, duração anormal do processo entre outros. Todavia, apesar desses reflexos negativos, há que se concordar com esse posicionamento discrepante devido às injustiças e danos causados às empresas de pequeno porte quando se garante a estabilidade no contrato por prazo determinado. Então surge um conflito: seguir a jurisprudência dominante e causar excessiva oneração à pequena empresa ou contrariá-la e adequar a decisão à realidade fática desta?

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Referências


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