A BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL – O ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA CONDUTA DAS PARTES E PROCURADORES.

Murillo Sapia Gutier

Resumo


O presente artigo visa ressaltar um importante capítulo evidenciado no Novo CPC: a boa-fé objetiva e suas múltiplas repercussões processuais. Quando se fala em boa-fé objetiva a preocupação reside no comportamento leal das partes. Instituto “importado” do direito civil (artigos 113, 187 e 422), por ser norteador da conduta das partes na seara contratual, apresenta grande similitude – e aplicabilidade prática – na seara processual, acostumada com a vertente adversarial, em que as partes se(mpre) enxergam(ram) como rivais e, não raro, como inimigas, em um “pretérito-presente” de chicanas, sagacidades e espertezas as mais diversas para impedir ou retardar o andamento esperado do procedimento. Para tanto, far-se-á uma digressão acerca da estrutura e conteúdo da boa-fé objetiva, e sua repercussão no sistema processual de 2015.


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