A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Rubens Correia Junior, Karen Cristina Gonçalves Massako Negre

Resumo


Esta produção, elaborada mediante pesquisa bibliográfica, discorre sobre as correntes existentes de impetração do Mandamus Coletivo consubstanciadas com a legitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria Pública. A divergência ocorre substancialmente no rol do artigo 5º inciso LXX, alíneas “a” e “b” onde se tem uma corrente que contempla de maneira exemplificativa estes legitimados, por conseguinte em posição restritiva interpreta-se este mesmo rol de maneira taxativa. Desta forma o presente artigo apresenta relevância social e cientifica por se tratar de uma contribuição acadêmica a qual propõe discorrer sobre posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, contemplando a matiz do Órgão Ministerial e da Defensoria Pública e o entendimento dogmático ou permissível da legislação em comento.


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