A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Resumo
Esta produção, elaborada mediante pesquisa bibliográfica, discorre sobre as correntes existentes de impetração do Mandamus Coletivo consubstanciadas com a legitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria Pública. A divergência ocorre substancialmente no rol do artigo 5º inciso LXX, alíneas “a” e “b” onde se tem uma corrente que contempla de maneira exemplificativa estes legitimados, por conseguinte em posição restritiva interpreta-se este mesmo rol de maneira taxativa. Desta forma o presente artigo apresenta relevância social e cientifica por se tratar de uma contribuição acadêmica a qual propõe discorrer sobre posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, contemplando a matiz do Órgão Ministerial e da Defensoria Pública e o entendimento dogmático ou permissível da legislação em comento.
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PDFReferências
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